O GILRAT depende da atividade econômica preponderante de cada estabelecimento, e não apenas da atividade principal do CNPJ. Muitas empresas apuram e recolhem esse encargo de forma incorreta por desconhecer essa regra ou por não conseguir operacionalizar o cálculo corretamente.
Realizo uma revisão técnica das contribuições dos últimos 5 anos, analisando o enquadramento por estabelecimento, a parametrização das alíquotas e os valores efetivamente recolhidos. O resultado é um parecer técnico com identificação de créditos, débitos e recomendações para correção e melhoria dos processos.



